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NUMDI - Núcleo de Estudos

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Coordenacao Geral

O Regimento Interno do NUMDI é estabelecido pela Resolução CONSUP/IFMT nº 036, de 25/06/2018 e estabelece como sede ao núcleo a Reitoria do IFMT. Ele está vinculado ao Gabinete do Reitor, presidente do Neabi, a quem cabe nomear em portaria a Coordenação Geral, responsável por gerir o Núcleo.

A coordenação geral é composta por:

  1. Reitor, presidente;
  2. Diretor executivo, que substitui a presidência quando da ausência do Reitor.
  3. Pró-reitores de ensino, administração, extensão e pesquisa.
  4. Dois docentes com formação stricto sensu nas áreas de temáticas do NUMDI, sendo, pelo menos um deles, com doutorado.
  5. Um técnico administrativo com formação strito sensu nas áreas de temáticas do NUMDI.
  6. Um membro externo representativo em pelo menos uma das áreas temáticas do NUMDI.

O presidente nomeia, dentre os membros da Coordenação Geral, 01 secretário.

Os membros docentes, técnico administrativo e externo são nomeados, mediante portaria do reitor, por dois anos, podendo haver uma única recondução por igual período. Veja os nomeados conforme o biênio:

  • 2018 - 2020 - Clique aqui para ver a Portaria 859, de 19 de Abril de 2018, que designa os servidores para compor a Coordenação nomeada para o exercício 19-04-2018 a 19-04-2020.
    • A Portaria 859 foi atualizada pela Portaria 1239, de 16 de Maio de 2019, com alteração de membro que representa a categoria técnico administrativo e pode ser conferida neste link.
    • A Portaria 859 foi atualizada pela Portaria 2141, de 26 de Agosto de 2019, com alteração de membro que representa a categoria técnico administrativo e pode ser conferida neste link.
    • A Portaria 859 foi atualizada pela Portaria 2331, de 16 de Setembro de 2019, com alteração de membro que representa a categoria técnico administrativo e pode ser conferida neste link

Competências da Coordenação Geral

  1. Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Núcleo;
  2. Representar o Núcleo em suas relações internas e externas ao IFMT;
  3. Convocar reuniões;
  4. Compor ou indicar membros para verificação de seleção de concursos públicos;
  5. Compor ou indicar membros de avaliação de projetos de pesquisa e extensão com temáticas voltadas ao NUMDI;
  6. Acompanhar, orientar e participar dos eventos nos campi que se refiram à temática do NUMDI;
  7. Participar anualmente de, pelo menos, um evento regional, nacional ou internacional representando o NUMDI;
  8. Propor executar projetos;
  9. Apresentar e publicar Plano de Trabalho e Relatório descritivo Anual de Atividades desenvolvidas no âmbito do NUMDI;
  10. Promover reuniões, seminários e intercâmbios com NEABs e/ou outras insituições de ensino superior;
  11. Promover a cada dois anos encontro dos NEABIs da Rede Federal de Educação, CEFETs e universidades públicas de Mato Grosso sobre a temática do NUMDI;
  12. Ter sob sua responsabilidade os bens alocados ao Núcleo;
  13. Cumprir e fazer cumprir o regimento do NUMDI.
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